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A Receita Federal publicou uma nota no Portal do SPED, no último dia 15 de setembro afirmando que já estava ciente da emissão indevida de multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições.  Além disso, o órgão também disse que “que estava atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção”.

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No entanto, em uma entrevista concedida para o site Convergência Digital, o Serpro deu a sua versão sobre o tema. Na oportunidade, a empresa afirmou que os “Sistemas TI” não possuem nenhum tipo de responsabilidade na emissão de multas indevidas da EFD-Contribuições.

A polêmica veio à tona porque vários contribuintes estão recebendo cobranças indevidas de multas no mês de setembro. Enquanto isso, a estatal afirma que os sistemas de TI estão funcionando 100%. Segundo alguns rumores, a aplicação de multas se deu por falha humana, com o preenchimento incorreto de informações no sistema.

Sendo assim, as multas emitidas de maneira incorreta, referentes ao mês de julho de 2022, transmitidas no dia 15/09/2022, vão ser excluídas automaticamente, não havendo necessidade de nenhuma ação por parte dos contribuintes.

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Mas afinal de contas, o que o contribuinte precisa fazer? Segundo a autarquia, para regularizar a situação, não será necessário nenhuma ação por parte das empresas.

O que é a EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições nada mais é que o termo utilizado para resumir a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep e Cofins. Ele é um arquivo digital obrigatório para que as empresas possam apresentar os seus registros de apuração e fiscais da contribuição correta para o PIS/Pasep e da Cofins, além dos incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes cumulativo e não cumulativo.

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Objetivo e importância da EFD-Contribuições

A EFD-Contribuições tem como principal objetivo tornar os processos e controle de obrigações acessórias impostas aos contribuintes mais simples. Através das escrituras mensais, é possível verificar se a empresa está debitando corretamente os impostos periodicamente.

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Já para as empresas, ela é uma prova de cumprimento com a legislação tributária, enquanto para o Governo, é a maneira de realizar a avaliação sobre o recolhimento certo de acordo com o faturamento mensal da empresa, serviços, venda de bens e outras receitas.