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O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2022, referente ao ano calendário de 2021, foi alterado pela Receita Federal. Agora, o prazo que se encerraria no dia 31 de julho, foi prorrogado para o dia 31 de agosto. 

Vale destacar que a decisão está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.082 do dia 18 de maio de 2022.

Essa não é a primeira vez que o prazo de entrega é prorrogado pela Receita Federal. Recentemente, o órgão prorrogou a entrega que estava prevista para o mês de maio, para junho.

Receita Federal prorroga prazo para apresentação da ECD e da ECF

O que é a Escrituração Contábil Fiscal?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um tipo de declaração acessória obrigatória! Todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil são obrigadas a realizar essa declaração. Em vigência no país desde 2015, a ECF veio para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

O que são as obrigações tributárias principais e acessórias?  

Nesse tipo de obrigação são declaradas:

Prazo de entrega ECF 2022 prorrogado

Anualmente, a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal deve ser realizada. E especificamente em 2022, após mais uma mudança, o prazo de entrega foi estendido, em caráter excepcional, para o dia 31 de agosto.

Essa prorrogação veio para atender um pleito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Fenacon e da Ibracon, que solicitaram, através de um ofício, à Receita Federal do Brasil. Entre outros motivos, as duas entidades pontuaram a coincidência da entrega de outras obrigações durante o período de maio a junho de 2022.

SPED Fiscal: você sabe o que é e como funciona?

Lembre-se que a Escrituração Contábil Fiscal é obrigatória e requer uma certa dedicação e cuidado no momento da apuração dos dados fiscais.