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Criptomoedas e NFTs: Saiba mais

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 está chegando ao fim! A partir das 23h59m do dia 31 de maio, a Receita Federal não receberá nenhuma documentação de seus contribuintes. 

Sabia que transações com criptoativos, como o Bitcoin, por exemplo, e ganhos de capital obtidos em negociações de criptomoedas e NFTs precisam constar na sua declaração?

De acordo com a Receita Federal, a declaração para este tipo de operação será obrigatória se no último dia 31/12/2021, o contribuinte possuísse mais de R$ 5 mil em algum tipo de criptoativo ou moeda virtual. 

Quer saber quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022? Clique aqui para conferir. 

Mas como o fisco poderá cruzar as informações e conseguir identificar possíveis erros nas declarações dos contribuintes? É simples, as corretoras de criptoativos (exchange) também serão obrigadas a divulgar informações das operações referentes a cada usuário que utilizam seus serviços.

Vale ressaltar que a Receita Federal determina a declaração de criptoativos quando o seu valor de aquisição for igual ou superior a quantia de R$ 5.000.

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O que são criptomoedas?

Criptomoeda nada mais é que uma moeda digital, ou “moeda de internet” para alguns. Embora não exista no formato físico, a moeda possui o mesmo valor que o real, dólar e euro, por exemplo. Uma característica da criptomoeda, é que sua impressão parece com a de uma moeda impressa “normal”, porém tem na criptografia um meio de se manter mais segura.

Assim como o dinheiro impresso, existem diversos tipos de criptomoedas. Isso faz com que as moedas possuam variados números de série e listras ocultas, com a finalidade de evitar falsificações, já que são códigos exclusivos e bem difíceis de serem alterados.

O que são os NFTs?

NFTs ou criptoartes, são obras de arte digitais como:

Essas obras, associadas à tecnologia blockchain, podem ser vendidas com um certificado de autenticidade digital, o NFT.

A tecnologia sendo um diferencial para contabilidades em 2022

Como fazer a declaração?

Considerados ativos financeiros, os criptoativos devem ser informados na ficha “Bens e direitos”, “Grupo 08 – Criptoativos”, utilizando como base o valor de aquisição do ativo.

O programa disponibiliza 5 opções de códigos, confira quais são:

01: Bitcoin (BTC).

02: Outros tipos de criptomoedas, denominadas “Altcoins”. Podem ser incluídos: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC).

03: Criptoativos chamados “Stablecoins”: Binance Dólar (BUSD), Brazilian Digital Token (BRZ), Gemini Dólar (GUSD), Paxos Gold (PAXG), Tether (USDT), TrueUSD (TUSD), entre outros.

10: NFTs (Non-Fungible Tokens).

99: Outros criptoativos, por exemplo: fan tokens e token de crédito de carbono

“No momento do preenchimento o contribuinte deve discriminar o tipo ativo que detém, informar a quantidade, nome e CNPJ da empresa onde está custodiado, ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usada. Tipos de ativos digitais diferentes devem ser individualizados na declaração de bens”, explicou Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, em entrevista ao g1.com.

Como declarar o Imposto de Renda

De que maneira o imposto é cobrado?

Esse tipo de imposto é cobrado sobre o lucro das negociações que ultrapassarem a quantia de R$ 35 mil por mês, de acordo com alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, que pode ser de 15% a 22,5%.

Vale destacar que a isenção de vendas de até R$ 35 mil, pode ser aplicada para o conjunto de criptoativos que são vendidos no mês, seja ele de qual tipo for. Assim como acontece em alguns investimentos de renda variável, o investidor é quem deve calcular os ganhos. O pagamento do imposto deverá ser realizado por meio da Darf, até o último dia útil do mês após a operação.

Transações que não forem realizadas em exchange, e operações em exchange no exterior, contam com a isenção de R$ 30 mil no imposto. Ambas precisam ser declaradas à Receita Federal, em um programa específico no sistema Coleta Nacional, disponível no e-CAC.

Declare seu Imposto de Renda com o Certificado Digital

Além da declaração pré-preenchida, quem possui um certificado digital também pode utilizar a modalidade da declaração on-line para preenchê-la diretamente na nuvem, sem precisar baixar o programa ou realizar qualquer tipo de atualização.

Outra vantagem muito importante é a possibilidade de consultar as cinco últimas declarações. Os contribuintes que não possuem e-CPF só podem consultar a declaração do último ano.

Ah, e não se esqueça das vantagens financeiras, já que a economia na hora de reunir e atualizar todos os documentos vai muito além da praticidade, dando ainda aquela ajuda ao seu bolso!

O certificado digital pode ser utilizado tanto por quem declara pelo modelo completo como na opção simplificada. A certificação digital é a melhor maneira de evitar e eliminar erros de digitação, que muitas vezes levam à retenção da declaração na base da Receita Federal.

O documento garante a integridade, a autenticidade, a confidencialidade e o não repúdio de todas as operações realizadas no ambiente virtual. Portanto, é uma ferramenta indispensável para pessoas físicas e jurídicas.

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