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Muitos usuários que possuem o Certificado Digital possuem dúvidas a respeito da autenticação da assinatura ICP-Brasil. Afinal de contas, a assinatura qualificada produzida com o certificado ICP-Brasil precisa de alguma validação do cartório ou de qualquer outra instituição pública?

O que é ICP-Brasil?

Em várias ocasiões, clientes das Autoridades de Registro as procuram alegando que o cartório deve realizar a validação (autenticação) da assinatura para que estejam garantidas as exigências mínimas de consumação de atos notariais, como a validade e o reconhecimento da autoria.

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A assessoria jurídica da Associação das Autoridades de Registro do Brasil, se manifestou sobre o tema e esclareceu algumas dúvidas.

“Aos documentos eletrônicos assinados com certificado ICP- Brasil a presunção (iuris tantum) de autoria, sendo, em regra, vedado ao signatário negar a condição de autor do documento por ele firmado eletronicamente em razão da assinatura digital, nessa modalidade, possuir autenticidade, integridade, confiabilidade e não repúdio.” Explicou o escritório Moreira Lima e Pollo Advogados.

Após entender a validade jurídica e a autoria da assinatura qualificada, vamos falar sobre o cadastramento prévio daqueles que assinam os atos. Em outras palavras, não é necessário que aqueles que queiram transacionar eletronicamente realizem o cadastro antes de utilizar suas assinaturas.

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“De acordo com a Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas qualificadas em interações com entes públicos, nomina a assinatura qualificada como sendo aquela que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (Art. 4º., inc. III), ou seja, a assinatura realizada com certificado digital disponibilizado pela ICP-Brasil. Em complemento, o Art. 5º., inc. III da lei prevê que a assinatura qualificada será admitida em qualquer interação com ente público, independentemente de cadastramento prévio. 

Portanto, para fins de interação com entes públicos, a assinatura qualificada pode ser utilizada livremente para a prática de atos, sendo desnecessária a realização de qualquer procedimento prévio destinado, v.g., à validação de tal assinatura”, explicam os especialistas.

Sabia que uma assinatura ICP-Brasil é capaz de rubricar todo o documento? Independente se ele tiver 10, 100 ou 100 páginas. O procedimento computacional inclui a criação de um hash (resumo de todo o conteúdo), garantindo sua integridade, e assinatura do mesmo hash, assegurando sua autoria. 

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