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Assinatura Digital: Saiba mais

Sabia que a “Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos” através do meio digital (ATPV-e) de automóveis e veículos de carga que contam com o documento digital (CRLV-e), já podem ser assinados digitalmente nos Cartórios de Notas por meio do e-NOT Assina? Além disso, ela também poderá ser acessada através da área do cidadão na página principal do e-NOT Assina.

Entenda o que é e como usar o e-NOT

A ATPV-e, é exigida para a transferência de veículos que contam com o “Certificado de Veículo” (CRV) digital. O documento trata-se de uma obrigatoriedade que está em vigor desde janeiro de 2021, nos atos de registro, alteração de características, de categoria e remarcação de chassi de veículos, ou até mesmo em caso de mudança de domicílio do proprietário do automóvel. Além disso, saiba que a ATPV-e, é um comprovante de transferência de propriedade e precisa ser realizado, de forma obrigatória, a cada transação de compra e venda.

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Como proceder

Vamos utilizar o estado de São Paulo como exemplo! 

A partir do momento que o cidadão solicitar o serviço da ATPV-e no site do Detran/SP, ele poderá escolher por assinar a ATPV-e de forma eletrônica através do e-NOT Assina. 

Entrando na plataforma, será necessário realizar o upload da ATPV-e e, logo após isso, o comprador e o vendedor vão poder assinar o documento. Vale ressaltar que caso o cidadão não possua um certificado digital notarizado, o mesmo poderá emiti-lo gratuitamente e online em um Cartório de Notas da sua escolha. Utilize o certificado notarizado + o Certificado Digital Infoco e garanta toda a segurança em seus processos de assinatura.

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Após isso, o Cartório de Notas irá encaminhar o documento digital para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) comunicando a transferência do veículo. O comprador irá solicitar a transferência do mesmo, encaminhando o ATPV-e assinado diretamente no site do Detran, igualmente como acontece hoje.

Como economizar trocando cartórios por Certificado Digital?

“Nos últimos dois anos os Cartórios de Notas brasileiros disponibilizaram todos os seus serviços em meio eletrônico, inclusive os de autenticação de documentos e reconhecimento de firmas, que são os mais comuns utilizados pela sociedade”, afirmou Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do país.

As vantagens do e-NOT Assina

A partir de agora, algumas aplicações práticas já estão começando a chegar ao dia a dia das pessoas, como por exemplo, o caso da autorização de transferência de veículos junto ao Detran-SP, finalizou Giselle Oliveira.

Com informações do portal terra.com