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Saiba mais sobre a Transferência Digital de veículos
Nove estados brasileiros já implementaram a opção de realizar o processo de compra e venda de veículos entre duas ou mais pessoas físicas, sem que haja a necessidade do reconhecimento de firma em algum cartório ou qualquer tipo de contrato em papel.
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A operação pode ser realizada por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Nele, através da conta gov.br do cidadão, já encontra disponível a opção de realizar a assinatura digital do documento.
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Confira os estados que já aderiram à opção:
- Acre;
- Ceará;
- Mato Grosso do Sul;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Norte;
- Rio Grande do Sul;
- Roraima;
- Paraná;
- Pernambuco;
Como funciona a Transferência Digital?
Desde que possua a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e), qualquer tipo de veículo poderá ser transferido através da operação digital. Contudo, caso o documento de transferência do veículo seja o antigo Documento Único de Transferência (DUT), o reconhecimento de firma em cartório continuará sendo obrigatório.
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Já para aqueles que possuem a ATPV-e, o procedimento é bem simples, confira:
- Primeiro, o vendedor deverá acessar a Carteira Digital de Trânsito. Nela, será preciso informar o CPF do comprador e assinar o documento de forma digital;
- Após isso, chegará uma notificação para o comprador, e ele terá que realizar o mesmo processo no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito;
Lembrando que o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito pode ser baixado para Android e iOS.
Transferência Digital para outros estados
A Transferência Digital de Veículos entre duas ou mais Pessoas Físicas, só é permitida nos estados informados anteriormente (que já aderiram a opção). Caso o seu estado ainda não tenha aderido a funcionalidade, é bem provável que logo ele irá aderir, assim como aconteceu no Rio De Janeiro.
Vale lembrar que o estado carioca implementou a opção de transferência digital somente no mês passado.
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Com informações do Jornal Contábil