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Na última sexta-feira (18), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a portaria que esclarece os pontos do processo a respeito da renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

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A Portaria RFB nº 247/2022, veio para reforçar a segurança jurídica tanto para o físico quanto para os contribuintes no processo de transação, uma vez que apresenta uma definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso. 

Vale ressaltar que além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal (PAF), também será possível transacionar os débitos referentes a compensação considerada não declarada, a cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidas por malha DCTF e malha PGDAS-D, e parcelamentos que se encontrem em contencioso prévio a sua exclusão, conforme previsto no tema 668 do Supremo Tribunal Federal (STF) . 

Além disso, a publicação da Receita Federal também reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, uma vez que a lei já previu esta dispensa apenas para transação do contencioso de pequeno valor. 

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A norma também define que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado. Esse era um ponto que gerava muitas dúvidas aos contribuintes,  além de tratar da transação sobre a substituição de garantias, que é de interesse especial das organizações que desejam substituir o arrolamento de bens de terceiros que são corresponsáveis pelo débito por seguro garantia ou carta fiança, enquanto continuam discutindo o crédito tributário propriamente dito. 

Também serão tratadas algumas questões operacionais como a necessidade de manter a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) durante todo o período de vigência da transação. 

Além do acesso dos auditores-fiscais à Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins de transação, que possui o objetivo de desburocratizar os procedimentos de comprovação da capacidade financeira do contribuinte para honrar a transação, eventualmente dispensando a contratação de laudos específicos.

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Lembrando que dos editais de transação lançados nos anos de 2020 e 2021, houve um total de 12.697 adesões, e nas de grandes teses foram 53. Já nos editais lançados em setembro deste ano, o número de pedidos de adesão já ultrapassou a marca de 2600.

Com informações do site contábeis e da Receita Federal