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Os Microempreendedores Individuais (MEI) tiveram um motivo para se alegrar nos últimos dias. Isso porque os parlamentares da Câmara dos Deputados, estão analisando o Projeto de Lei 1377/22, que coloca o Microempreendedor Individual entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. O desconto da tarifa pode variar entre 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.
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O deputado Josivaldo JP (PSD-MA) é o autor do projeto, ele justificou que essa medida surge como um apoio aos negócios de microempreendedores que foram afetados nos dois anos de pandemia.
De acordo com o parlamentar, “existe um volume expressivo de muitos MEIs que já estão enquadrados na baixa renda, não havendo assim uma alavancagem no potencial de beneficiários com a presente proposição”. Afirmou Josivaldo.
Lembrando que o Tarifa Social de Energia de Energia Elétrica, é um programa do governo que funciona como um desconto na conta de luz concedido às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, ou que tenham algum beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) entre seus membros.
Tramitação pelas comissões
A proposta está tramitando em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisada pelas seguintes comissões:
- de Cidadania;
- Comércio e Serviços;
- Constituição e Justiça;
- Desenvolvimento Econômico;
- Finanças e Tributação;
- Indústria;
- Minas e Energia;
Percentual de consumo e descontos
Os descontos oferecidos pela Tarifa Social podem chegar a 65%, no entanto, podem variar de acordo com o consumo de cada cliente.Confira:
- Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto;
- Consumo acima de 30 kWh chegando até 100 kWh/mês = 40% de desconto;
- Consumo acima de 100 kWh chegando até 220 kWh/mês = 10% de desconto
- Consumo mensal acima de 220 kWh = Não fará parte da categoria que terá desconto;
Quem possui direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
- Idosos de 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Ser indígena ou quilombola, apresentando a documentação de comprovação e cadastro no (CadÚnico);
- Famílias inscritas no (CadÚnico) com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo R$ 606,00;
- Famílias inscritas no (CadÚnico) que possuem uma renda mensal de até três salários mínimos R$ 3.636,00, e que possuem em sua residência algum portador de doença ou deficiência, que o tratamento médico ou terapêutico exija o uso de aparelhos, equipamentos ou instrumentos, que requer o uso de energia elétrica;