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São vários os motivos que podem fazer com que o Microempreendedor Individual (MEI) deixe de realizar o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), e com isso, ficar em dívida com o fisco.
MEI: Empreendedor ainda pode regularizar sua situação com o fisco
No entanto, é importante que o empreendedor saiba que é possível realizar o parcelamento das dívidas de uma maneira ágil e prática. Afinal, a solicitação de parcelamento pode ser feita de forma totalmente online.
Vale ressaltar que aqueles que negociaram débitos com a Receita Federal, e não conseguirem cumprir com as obrigações das parcelas, podem ficar prejudicados. São várias as consequências para essas pessoas, como por exemplo:
- Suspensão do CNPJ;
- Multas;
- Juros;
O que você precisa saber para abrir um CNPJ
Veja como pagar o parcelamento atrasado do MEI e pagar seus boletos sem maiores preocupações.
O que acontece se o MEI não pagar?
Os débitos que não forem regularizados vão ter o prosseguimento na cobrança e serão enviados para a inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). Contudo, se o parcelamento tiver sido validado mediante ao pagamento da primeira parcela, o sistema não conseguirá aceitar outra solicitação de parcelamento no mesmo ano.
Além disso, vale ressaltar que o empreendedor irá sofrer com cobranças na justiça com juros e outros encargos previstos em lei, sofrendo as seguintes penalizações:
- Dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos;
- Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, por exemplo;
- Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios;
- Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
Já nos casos daqueles que possuem inscrição na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá acontecer via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União (DAS DAU).
Quem precisa fazer a declaração do Simples Nacional?
Como parcelar o DAS
Existem duas maneiras para que o empreendedor consiga solicitar o parcelamento do Simples Nacional do MEI:
- Através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC): o login é realizado com a conta Gov.br, responsável por centralizar todos os serviços do governo e que pode ser acessada com seu CPF (caso você ainda não tem uma conta Gov.br, crie a sua);
- Através do site do Simples Nacional: o login é realizado com o número do CNPJ, número do CPF e o código de acesso (se você ainda não tiver, é possível gerar um código na hora);
Lembrando que é possível que o empreendedor realize o parcelamento do valor devido em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00.
Com informações no Jornal Contábil