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LGPD: Saiba mais

O Governo Federal editou, na última sexta-feira (25), um ato com o intuito de assegurar o respeito à privacidade das pessoas no compartilhamento de dados na administração pública federal.

De acordo com a subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência, a medida altera o Decreto 10.046 de 2019 e deixa claro que a preservação da intimidade e o tratamento de dados com propósitos legítimos precisam seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Conheça tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Segundo o texto, o compartilhamento de dados pessoais precisa ser utilizado para atendimento de finalidade que siga parâmetros constitucionais e que as hipóteses de acesso a bancos de dados sejam divulgadas publicamente. 

“Deixa-se claro que o tratamento de dados pessoais pelos órgãos e pelas entidades está sujeito ao atendimento dos parâmetros legais e constitucionais e importará a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pelos particulares”, informou o órgão.

Vale ressaltar que o mesmo ato impede que o “Cadastro Base do Cidadão” venha ser utilizado para vigiar a vida privada dos cidadãos sem consentimento prévio.

Para finalizar, a partir de agora, o Comitê Central de Governança de Dados passará a contar com representantes no Senado, da Câmara dos Deputados e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conheça mais sobre a LGPD

Criada no ano de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no país no dia 18 de setembro de 2020, após ser sancionada pelo então presidente da república, Michel Temer. Praticamente um ano após sua implementação, em agosto do ano passado, começaram a entrar em vigor as multas da LGPD.

Após a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados no país, o Brasil entrou para rol dos 120 países que contam com a lei específica para a proteção de dados pessoais. A nova lei servirá para preencher lacunas para complementar e/ou substituir a estrutura de mais de 40 diplomas legais que, de uma maneira espalhada, está regulamentando o uso de dados no país atualmente. 

Para que serve a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados, é fundamentada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GRPD) da União Europeia. A lei brasileira realizou o adequamento do processamento de informações no país. 

Alguns dados pessoais, como:

Precisam ser protegidos, e em hipótese alguma, devem ser divulgados sem o consentimento do usuário, o não cumprimento desse sigilo, pode acarretar em advertências e multas previstas em lei.

Como adequar meu negócio para a LGPD?