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LGPD: Saiba mais
Na última semana, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) que possui o objetivo de dar mais independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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Agora, a MP 1124/22 deverá ser votada no Senado até o dia 24 de outubro para não perder sua validade.
Vale ressaltar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão federal responsável por aplicar e fiscalizar a Lei Geral de Proteção de Dados, e a Lei 13.853/19 estabeleceu o prazo para que o Executivo avaliasse a conveniência de transformar a ANPD em autarquia, o que foi realizado com a Medida Provisória 1121/22.
A agência irá editar as normas e fiscalizar procedimentos para proteção de dados pessoais, além de aplicar sanções. O deputado Jeronimo Goergen (PP-RS) foi o relator do projeto, ele defendeu a votação do texto original da medida provisória.
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“A MP representa mais um passo no fortalecimento da política de proteção de dados em nosso País, promovendo, em resumo, modificações na Autoridade Nacional de Proteção de Dados para compatibilizá-la com outros regimes regulatórios e experiências internacionais exitosas”, afirmou Jeronimo. O relatório foi lido em Plenário pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).
Vale destacar que a Medida Provisória cria, sem nenhum tipo de aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia.
O texto também prevê algumas mudanças estruturais, como por exemplo:
- Transferência de patrimônio e de pessoal;
- Previsão de um ato para regulamentar a transição da ANPD de órgão vinculado à Presidência a autarquia independente;
- Regras para requisição de pessoal;
O objetivo da MP é evitar a descontinuidade administrativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Com informações do site contabeis.com.br