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Começa a valer em definitivo, a partir do ano que vem, uma nova sistemática do INSS que promete facilitar a vida dos aposentados e pensionistas, quando o assunto for prova de vida. O procedimento, que já havia sido adotado pela autarquia, serve, basicamente, para poder atestar que o segurado continua vivo. Ou seja, que ele está apto a permanecer recebendo o benefício mensal. 

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De acordo com a legislação, a referida comprovação deve ser realizada, ano após ano, pelos beneficiários. No entanto, mediante as alterações aplicadas nas regras do procedimento, a Prova de Vida foi suspensa, de forma temporária, até o dia 31 de dezembro deste ano. Porém, a obrigação já voltará a sua normalidade no ano de 2023. 

Vale ressaltar que as mudanças já estão em vigor desde fevereiro de 2022, data em que foi publicada a Portaria n.º 1.408, e que apresentou as novas regras para a prova de vida. No entanto, as alterações só vão começar a valer no ano que vem.

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Em resumo, as alterações nos mostram que a partir do ano que vem, a realização da prova de vida será de total responsabilidade do INSS. Ou seja, será dever do instituto atestar se o segurado ainda está vivo. Lembrando que no passado, era dever do próprio segurado se encaminhar pessoalmente até um posto de atendimento para realizar a devida comprovação. Exceto aqueles que poderiam utilizar o reconhecimento facial online, ou estavam habilitados a receber a visita em domicílio. 

De acordo com informações vindas do próprio INSS, para a realização do procedimento, acontecerá um cruzamento de informações, que constam nas bases de dados do instituto, TSE e de outros órgãos das três esferas do governo (estadual, federal, e municipal).

Na prática, a nova sistemática está exigindo apenas que o segurado tenha realizado algum registro comum à vida dos cidadãos. Resumindo, vários dados poderão ser utilizados como prova válida de que o beneficiário continua vivo. Confira alguns exemplos: 

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Com informações do site Jornal Contábil