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Sua empresa faz parte do modelo de tributação do Simples Nacional, e possui algum débito federal? Então fique atento, afinal, a Receita Federal já começou a enviar pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os termos de exclusão do regime, com validade para o dia 1º de janeiro de 2023.

Quais são as vantagens de optar pelo Simples Nacional?

Só na última semana, a Receita Federal notificou aproximadamente 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional que possuem valores significativos pendentes de regularização. No total, a inadimplência já soma R$ 11 bilhões.

A empresa que for intimada poderá apresentar uma contestação no prazo de 30 dias, após o recebimento ou, caso haja pendência, terá até 30 dias para quitá-la ou escolher a opção de parcelamento das dívidas, ficando livre do desenquadramento previsto no Termo de Execução.

Como você já sabe, uma das principais condições para que uma empresa enquadrada no Simples Nacional possa se manter no regime, é não possui nenhum tipo de débito tributário.

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Termos de exclusão do Simples Nacional

Os Termos de Exclusão do Simples Nacional, assim como os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Receita Federal está dispensando burocracias na hora de solicitar serviços

Lembrando que os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, através do DTE-SN, ou então, pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, mediante um código de acesso ou certificado digital.

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A ciência do Termo de Exclusão acontecerá no momento da primeira leitura, caso a pessoa jurídica acesse a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo. Ou então, no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja realizada após esse prazo.

Regularize suas pendências dentro do prazo estabelecido, e a sua empresa não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão.

Com informações do Jornal Contábil