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Foi sancionado, sem vetos, o projeto de lei que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (Sim Digital), pelo Presidente Jair Bolsonaro. O crédito foi criado com o intuito de promover o acesso ao valor, além da ampliação dos mecanismos de garantia para concessão de microcrédito produtivo para empreendedores.
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Vale destacar que os incentivos do acesso ao crédito serão voltados para três tipos de público, são eles:
- microempreendedor individual que possui o faturamento anual de até R$ 81 mil;
- microempresários com faturamento de até R$ 360 mil;
- pequenos empresários com faturamento de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
Além disso, vale destacar que o programa irá incentivar a formalização e a inclusão previdenciária dos microempreendedores de baixa renda. Lembrando que a Medida Provisória 1107/2022 já havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado, e estava aguardando apenas a sanção presidencial.
Quais são as condições do Sim Digital?
Após a conversão na Lei 14.438/2022, foi estabelecido um aumento no valor dos empréstimos, que vão poder ser obtidos da seguinte forma:
- R$ 1,5 mil para pessoa que exerça atividade produtiva urbana e rural;
- R$ 4,5 mil para Microempreendedores Individuais (MEIs).
Outro ponto que devemos destacar é em relação às taxas de juros, que agora são de 3,6% e o prazo máximo é de 24 meses. Segundo o texto, as operações precisam se destinar, preferencialmente, a mulheres. Originalmente, o texto propunha que os créditos liberados deveriam ser de R$ 1 mil e R$ 3 mil.
Seguindo essa linha, a expectativa é que através do SIM Digital, mais de 4,5 milhões de empreendedores de todo país possam ser beneficiados com a medida.
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Para finalizar, o texto do Projeto de Lei, estabelece que todos os bancos autorizados pelo Banco Central vão poder oferecer o crédito, assegurado pelo Fundo Garantidor de Micro Finanças (FGM) da Caixa Econômica Federal. Aquelas instituições que participarem e cumprirem com as condições estabelecidas na lei, vão poder requerer a garantia dos fundos garantidores.
Com informações do Jornal Contábil