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Os Microempreendedores Individuais (MEI) que são prestadores de serviços, vão poder emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) diretamente no Portal do Simples Nacional, a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

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De acordo com a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (29), a abrangência ficará disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Além disso, segundo o próprio Portal do Simples Nacional, logo menos, os contribuintes que são enquadrados como Microempreendedores Individuais vão ter acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e nos dispositivos móveis.

Como usar o Certificado Digital para emitir uma Nota Fiscal Eletrônica?

Até janeiro de 2023, a emissão da NFS-e será facultativa. Para realizar a emissão do documento será necessário preencher o número do CPF ou CNPJ do tomador. Depois de emitir a nota fiscal, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) enviará a nota diretamente para o dispositivo móvel do tomador, que conseguirá visualizar todas as NFS-e recebidas.

Segundo o Sebrae, quando o Microempreendedor Individual (MEI) emitir sua NFS-e, será dispensada a Declaração Eletrônica de Serviços, assim como o documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

De acordo com o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, a mudança irá facilitar a vida dos microempreendedores, uma vez que atualmente cada município possui uma regra diferente para emissão de nota fiscal. “Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há municípios que permitem a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, afirmou o gerente de políticas públicas.

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Com informações do Jornal Contábil