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Na última semana, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o projeto de lei (PL 709/2022) que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física os ganhos com aluguéis de imóveis residenciais. Agora, a proposta do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), vai para a Câmara dos Deputados, caso não haja nenhum recurso para votação em plenário.
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De acordo com a Agência Senado, o texto foi relatado na CAE pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Além da dedução do aluguel, o projeto também permitirá a dedução no IRPF dos valores pagos por aluguel residencial e irá dobrar o valor da multa para o contribuinte que omitir ou falsificar o recebimento de aluguéis, passando a ser de 150% do imposto devido.
Vale destacar que o benefício será válido até o ano de 2027. Lembrando que a matéria não permite a dedução de gastos acessórios, como:
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Taxas de condomínio;
- e outros tributos relativos ao imóvel;
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Segundo Mecias de Jesus, o projeto irá alcançar aspectos sociais relevantes. “O primeiro é relativo ao direito de moradia, previsto como direito fundamental do cidadão no texto constitucional. Em parcela relevante das famílias, a moradia é alcançada por meio do aluguel, o que representa forte encargo no orçamento familiar”. Afirmou o senador do Republicanos-RR.
De acordo com a “Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018” do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a despesa das famílias com habitação é a maior do orçamento, com 36,6%. De maneira proporcional, o gasto com habitação é mais alto para as pessoas consideradas mais pobres, sendo 39,2% da despesa total. Vale destacar que atualmente, as despesas não são dedutíveis.
Segundo Alexandre Silveira, a matéria veio para estimular a regularização fiscal das declarações com renda de locação de imóveis residenciais. De acordo com o autor, a medida irá aumentar a arrecadação uma vez que “cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os aluguéis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de fazê-lo”.
O que é restituição do Imposto de Renda?
De acordo com o senador Rafael Tenório (MDB-AL), o projeto promove “um benefício muito grande”.
Como declarar o Imposto de Renda com o Certificado Digital?
- Acesse o “e-CAC” e selecione a opção “Entrar com gov.br”;
- Após isso, clique em “Certificado Digital”;
- Escolha o seu certificado digital e aperte “ok”;
- Coloque sua senha;
- Clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Selecione o ano atual da declaração;
- Clique em “Preencher declaração online”;
- Finalize selecionando a opção “Iniciar com a declaração pré-preenchida”.;