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Nos últimos dias, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) sugeriu a criação de um novo Projeto de Lei, que viria para determinar a criação, pela Receita Federal, de um cadastro eletrônico dos profissionais de contabilidade responsáveis pelas contas de contribuintes “pessoa jurídica”. Trata-se do Projeto de Lei 2279/22.

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Segundo a proposta, o cadastro será compulsório. Desta maneira, todas as pessoas jurídicas, seja de qual porte for (com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), ou ramo de atuação, vão ter que prestar informações sobre o responsável técnico contábil, como o registro profissional.

De acordo com o autor do projeto, o objetivo da medida é evitar que os profissionais que não possuem habilitação profissional trabalhem para as empresas e organizações. Além disso, o deputado também destaca que os contabilistas são os responsáveis pela parte de prestação de informações à Receita Federal.

“Se a Receita recepcionar informações de contribuintes que foram apuradas por profissionais inabilitados, leigos ou prestadas zeradas ou incompletas, os órgãos de fiscalização ficam prejudicados no real planejamento de ações de fiscalização. O que resulta em uma frustração de arrecadação e gera danos ao Erário”, afirmou o deputado Hugo Leal.

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Qual é o prazo?

A proposta especifica que a Receita Federal disponibilize uma área, para que o responsável técnico contábil consiga autodeclarar qualquer tipo de alteração em seus dados.

Lembrando que a estruturação do cadastro eletrônico deverá ocorrer em 90 dias, contados a partir da publicação da futura lei. Vale destacar ainda que a Receita Federal terá que realizar campanhas de divulgação da nova obrigação.

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Tramitação

O Projeto de Lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas seguintes comissões:

Com informações do Jornal Contábil